LEI Nº 6.842, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1995.
Cria o Município de
Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de
Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape, com sede na cidade de
Rio do Fogo, e limites com o Oceano Atlântico, Municípios de Touros e
Maxaranguape, constantes do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O Município de Rio do Fogo
tem uma área aproximada de 150 Km², e seu perímetro é definido pelos seguintes
limites: ao Norte: saindo do marco nº 01 e trijunção dos Municípios de Pureza,
Touros e Rio do Fogo, com azimute 27º32`51", cruzando a Lagoa Punaú,
atravessando a RN 021 e o Rio do Fogo, chega-se ao marco nº 02 de coordenadas
Nº 417, 250,00 m e E 235.730,00 m, que fica na praia de Rio do Fogo, disjunção
dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico; ao Leste:
partindo do marco nº 02 de coordenadas Nº 417.250,00 m e E 235.750,00 m na
disjunção dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico, segue-se
pela praia passando por Zumbi, continuando passa-se por Barra do Punaú passando
ainda por Pititinga indo ate Ponta do Coconho, onde encontra-se o marco nº 03
de coordenadas Nº 405.160,00 m e E 242.825,00 m; ao Sul: partindo do marco nº
03 na Ponta do Coconho, com azimute 227º42`24` por uma linha seca com uma
distancia de aproximadamente 5.914.476,00 m encontra o marco nº 04 de
coordenadas Nº 401.180,00 m e E 238.450,00 m que fica à margem esquerda da
estrada para Pititinga com o caminho para Maracajaú, deste, pela estrada
Pititinga à Paz, indo ao Riacho D`água, onde encontra-se o marco nº 05 de
coordenadas Nº 396.800,00 m e E 235.350,00m deste, sobe-se o Riacho D`água até
o antigo leito do Riacho D`água colônia, onde encontra-se o marco nº 06 de
coordenadas 9.398.500,00 m e E 233.940.00 m, deste, segue pelo antigo leito do
Riacho D`água Colônia, cruzando a estrada de acesso a Catolé; continuando,
cruza-se a estrada carrocável Poços/Pureza, chegando-se ao marco nº 07 de
coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m trijunção dos Municípios de
Maxaranguape / Pureza/Rio do Fogo; a Oeste: partindo do marco nº 07 de
coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m, trijunção dos Municípios
Maxaranguape/Pureza / Rio do Fogo, segue-se pela divisa com Pureza com azimute 27º58`40",
cruzando a estrada carroçável Poços/Pureza, passando em seguida próximo ao
povoado de Campo Grande que passa a pertencer ao novo Município, continuando-se,
cruza-se o extremo Oeste da Lagoa de Catolé, sem seguida, cruzasse a estrada
carroçável Pureza/Punaú, ainda, pela divisa com o Município de Pureza cruza-se
a RN 064 Dom Marcolino/Punaú, atravessando o Rio das Caicacás, chega-se ao
marco nº 01, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma
área de aproximadamente 150 Km².
Art. 3º O Município de Rio do Fogo
integra a Comarca de Maxaranguape.
Art. 4º Ao novo Município serão
transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da
Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III da Constituição
Estadual.
Art. 5º O número de Vereadores a
serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os
requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.
Art. 6º A Instalação do Município
criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores eleitos na forma da Lei.
Parágrafo único. Até que tenha
legislação própria, vigorará no Município de Rio do Fogo a legislação do
Município de Maxaranguape, vigente na data da criação.
Art. 7º Para fazer face às despesas
decorrentes com a Implantação do Município de Rio do Fogo, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de
dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte
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