quinta-feira, 7 de agosto de 2025

DECRETO EXTIGUINDO A ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PORTO FILHO

 

DECRETO Nº 24.505, DE 02 DE JULHO DE 2014.



Extingue a Escola Estadual José Porto Filho, em Rio do Fogo/RN e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 114765/2014-8-SEEC.

D E C R E T A

: Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual José do Porto Filho, localizada em Rio do Fogo/RN.

Art. 2º A Escola de que trata o artigo anterior encerrou seu funcionamento no ano de 2014. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Betânia Leite Ramalho

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